TIRE SUAS DÚVIDAS

Tire sua duvidas

-Sugerimos que leia com atenção todas as informações abaixo para que possa garantir um embarque tranquilo para sua viagem.

-A responsabilidade pelo transporte do animal é total do passageiro, quaisquer consequências prejudiciais para a saúde e conservação do animal, antes, durante ou depois do transporte será do proprietário.

Condições para o embarque:

1–O QUE PRECISO PARA VIAJAR COM MEU PET?

O seu pet deve estar acomodado em caixa de transporte feita de material rígido (fibra de vidro ou material similar) com ventilação e limite de tamanho proporcional ao tamanho dele, ( Tamanho máximo da caixa - 46x30x30 - Comprimento x Largura x Altura ) sendo permitido apenas 01 animal por caixa. A mesma deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte. O animalzinho também deve estar sedado ao embarcar e permanecer assim durante toda a viagem. Por isso opte pelo tipo de viagem que seja menos cansativa e cômoda aos animais, a fim de evitar casos de estresse animal que possam causar incômodos nos demais passageiros. (Caso isso aconteça, a empresa pode impedir a viagem). A HIGIENE E SEGURANÇA DO PET É DE RESPONSABILIDADE DO TUTOR.

2–DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

•Atestado de saúde com validade mínima de 10 dias antes da viagem emitido por um veterinário.

•Carteira de vacinação original.

•Termo de responsabilidade assinado

3 - MEU PET PAGA PASSAGEM?

Sim. Para que seja feito o transporte do seu pet, é importante que se tenha em mente que deverá ser pago uma poltrona em seu valor integral, será vendida a poltrona da janela, ao lado da sua. As regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas das compras para pessoas.

A PASSAGEM PARA O ANIMAL NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE, SOMENTE AGÊNCIAS E TELEVENDAS.

4–ONDE O MEU PET VIAJA?

O seu pet deverá ser levado no piso da poltrona da janela, sendo obrigatório permanecer dentro da caixa de transportes e somente neste local até o fim da viagem. Não será permitido levar a caixa de transporte em cima da poltrona ou no colo do tutor, por isso só serão vendidas as poltronas onde tiverem as duas disponíveis (janela e corredor). Não serão vendidas poltronas individuais (carro Leito ou Biosafe).

Importante:

O não cumprimento destes procedimentos pode impedir a entrada do animal , gerar multa ou solicitar a retirada do mesmo se a viagem já estiver em curso.

As regras para transporte do cão-guia e transporte dentro do Intermunicipal do MT permanecem as mesmas regras anteriores.

Viagens com Animais – Linhas Intermunicipais – MT

Disciplina o embarque e transporte de animais domésticos e cães–guias nos veículos que operam no Sistema do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº. 10.063, deixa claro que:

Art. 4º O proprietário ou responsável que desejar transportar animais domésticos de pequeno porte a bordo do veículo deverá apresentar a documentação obrigatória e cumprir o seguinte procedimento:

I. Apresentar Atestado Médico Veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo declaração que o animal foi examinado, estando clinicamente sadio, isento de ectoparasitas à inspeção clinica e apto a ser transportado;

II. Apresentar Carteira de Vacinação devidamente preenchida e assinada, dentro da validade de 01 (um) ano;

III. Apresentar passagem do proprietário e o recibo comprovante do pagamento pelo transporte do animal;

IV. em cada contêiner só poderá ficar abrigado 01 (um) animal;

V. o contêiner deverá ser alojado no assoalho, em frente ao passageiro;

VI. a cada viagem, será aceito até 02 (dois) conteiners contendo animais domésticos.


Art. 7º. A transportadora cobrará 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem do proprietário ou responsável pelo transporte do animal doméstico, emitindo o recibo comprovante do pagamento”

MATO GROSSO (Estado). Resolução nº 003/2014, Cuiabá, MT de 17 de dezembro de 2014.
ANTES DA VIAGEM:

1- Adquira a passagem com antecedência, assim você pode escolher a poltrona de sua preferência;

2- Aproveite e já compre sua passagem de volta, afinal é melhor se planejar;

3- Em caso de compra pela internet ou pelo televendas, é importante lembrar que o comprovante de compra não é válido para o embarque, é necessário a retirada da passagem na agência. A retirada da passagem deverá ser realizada pela pessoa identificada como passageiro e é necessário apresentar o RG ou outro documento legal com foto.

4- Certifique-se sobre o horário de funcionamento das agências antes de ir retirar sua passagem. Não será permitido o embarque sem a passagem.

5- Identifique sua bagagem por dentro e por fora com nome e telefones para contato. Essa ação facilita a sua localização em caso de extravio.

6- Chegue na agência para retirada de sua passagem preferencialmente com uma hora antes do horário da partida do ônibus, pois, assim terá tempo hábil caso surja algum imprevisto e você garante seu embarque.

7- Verifique na passagem a plataforma de embarque, assim você pode se orientar melhor ao se encaminhar para o embarque.

8- Confira seus dados no bilhete de passagem no momento da retirada. Caso tenha algum dado errado comunique imediatamente ao agente que lhe atendeu.

9- Dirija-se a plataforma de embarque e primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens antes de embarcar. Mantenha sua bagagem sempre junto à você.

10- Confirme o horário de embarque e programe-se com antecedência, pois, em caso de perda do embarque será necessário pagar multa para remarcar sua passagem.


DURANTE A VIAGEM:

1- Não é permitido fumar no interior do ônibus.

2- É obrigatório o uso do cinto de segurança.

3- Use o fone de ouvido para ouvir música ou para assistir filmes.

4- Mantenha o banheiro da forma que gostaria de encontrá-lo.

5- Fique atento ao tempo de parada para não provocar atrasos na viagem.

6- Durante as paradas para refeição dê preferência alimentos mais leves e saudáveis.

7- Atenção à bagagem de mão, ela é de total responsabilidade do passageiro.


FIM DA VIAGEM:

1- Certifique-se no desembarque de que pegou todos os seus pertences ao descer do ônibus.

2- Apresente a(s) etiqueta(s) de identificação para retirar sua bagagem, se houver despachado.

3- Em caso de dano, violação ou extravio de bagagem, comunique imediatamente ao motorista ou no nosso guichê.
1- Conforme a resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço da passagem abrange, a título de franquia, efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta embrulhos para os passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

2- No bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;

3- No porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

4- Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

ATENÇÃO:

Por questão de segurança, não é permitido transportar materiais considerados perigosos. Exemplos: Explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc. ou que coloquem em risco a integridade das bagagens dos demais passageiros como alimentos perecíveis, objetos cortantes, líquidos etc.


DANOS EM BAGAGENS:

A Expresso Satélite Norte não assume nenhuma responsabilidade por danos pré-existentes ou em decorrência do próprio passageiro, ex:

- Danos resultantes do excesso de conteúdo resultando zíperes quebrados;

- Desgaste resultante da movimentação normal da bagagem (pequenos cortes, arranhões, amassados;

- Ausência de itens que não comprometem sua utilização como logomarcas, chaveiros etc.

REGISTRO DE DANIFICAÇÃO DE BAGAGEM :

Você tem 7 (sete) dias (a contar da data de recebimento da sua bagagem) para realizar o registro do Relatório de Irregularidade. Para isso, é necessário que se apresente no Guichê mais próximo com a bagagem danificada e os comprovantes de despacho ou registre a reclamação via SAC no 0800-707-3838

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

1- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada.

2- Não transporte em sua bagagem itens perecíveis.

3- Seguindo a legislação específica é proibido o transporte, no porta-embrulho ou no bagageiro, de artigos perigosos que comprometam a segurança do veículo, seus ocupantes e terceiros, tais como: Arma de fogo, botijão de gás, cilindros de oxigênio, corrosivos, explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, material radioativo.

4- No momento do embarque, certifique-se que sua bagagem foi devidamente etiquetada e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.

5- A empresa se responsabiliza pelas bagagens que estiverem etiquetadas dentro dos bagageiros, não se responsabilizando por bagagens de mão, transportadas no interior do ônibus.

6- Esclarecemos que bagagens não devem conter dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos e afins, valores pelos quais não há responsabilidade desta transportadora mas caso precise transportar, o valor deve ser declarado.

7- Confira a(s) etiqueta(s) de identificação e guarde-a (s) com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.

8- Em caso de dano ou extravio comunique imediatamente ao motorista e registre sua reclamação no SAC da empresa no telefone: 0800 707 3838.

9- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, os pertences de mão são de responsabilidade do passageiro.

10- Nos pontos de paradas, caso deseje desembarcar, o cliente deve levar consigo seus objetos pessoais.
ATENÇÃO!

-Os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme (Resolução 4282, Art.7º,§1º da ANTT). Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para o mesmo itinerário já comprado. Se você comprou uma passagem e o dia da viagem ainda está por vir é possível remarcar seu bilhete gratuitamente, desde que seja realizado a comunicação da remarcação em até 03 (três) horas do horário marcado para o embarque.
-Se você comprou uma passagem e não compareceu para o embarque, não se preocupe, é possível fazer a remarcação do bilhete caso o mesmo não tenha sido utilizado.
-O prazo para remarcação é de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição bem como do pagamento de multa em até 20% do valor da tarifa. (Resolução 4282, Art.7º,§5º da ANTT).
A Satélite Norte oferece várias opções de pagamento. É uma boa maneira para você se planejar da melhor forma e viajar ainda mais


CONFIRA AS FORMAS DE PAGAMENTO DA SATÉLITE NORTE E ESCOLHA CERTA PARA VOCÊ.


Cartão de Crédito

-Para as compras pelo Site ou pelo Aplicativo – Aceitamos as bandeiras Visa, Mastercard, American Express, Dinners Club International ou Hipercard – Parcelamento em até 12x.

-Para as compras pelo Televendas – Aceitamos as bandeiras Visa, Mastercard, American Express, Dinners Club International – Parcelamento em 6x sem juros nas compras a partir de R$ 201,00. .

-Para as compras em nossas Agências – Aceitamos as bandeiras Visa, Mastercard, American Express, Dinners Club International – Parcelamento em 6x sem juros nas compras a partir de R$ 201,00. .


Cartão de Débito

-Você pode pagar sua viagem com a Satélite Norte usando seu Cartão de Débito bandeiras Visa ou Master Card.


PayPal

-Na Satélite Norte você também pode pagar suas passagens com PayPal. Selecionando essa opção você será direcionado para o site oficial da empresa, aí é só entrar na sua conta e finalizar o pagamento com tranquilidade e segurança.


PIX

-Para utilizar este meio de pagamento, basta realizar a transferência entre as chaves Pix (CPF, CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória) ou pagar através do gerar um QRcode.


Depósito ou Transferência Bancária

( Forma de pagamento disponível apenas para compras pelo Televendas 0800 707 3838)

-Adquirira suas passagens fazendo um depósito ou transferência bancária direto na conta da Satélite Norte. A confirmação do depósito a transferência deve ocorrer com no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência a data da viagem, caso contrário a sua reserva é cancelada automaticamente.


Dinheiro

-Você também pode comprar suas passagens com dinheiro, comparecendo às nossas agências.


Clique aqui e confira a agência mais próxima de você.
-O pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento da agência autorizada.
-Para realização do reembolso será retido 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória. (Resolução 4282, Art.13º,§5º da ANTT).
-Para cancelar a passagem o cliente deverá apresentar o bilhete de passagem na agência.


Importante:

-A passagem adquirida através do Televendas ou através do Site da Satélite Norte poderá ser cancelada com observação aos seguintes cenários:

1- Para compras realizadas através do Televendas verificado o tempo de antecedência e não impresso o bilhete de passagem, o cancelamento poderá ser efetivado através do próprio Televendas. Para compras realizadas através do Site ou App da Satélite Norte, verificado o tempo de antecedência e não impresso o bilhete de passagem, o próprio cliente pode fazer o cancelamento com o login que ele recebe na confirmação de compra de passagem e o tempo de estorno pode demorar de 3 a 48 horas. Se houver algum problema ou o estorno não for realizado, o cliente pode entrar em contato com o SAC para registro do protocolo e solicitação de reembolso.

2-Verificado o tempo de antecedência, e impresso o bilhete, por razões fiscais o cancelamento somente poderá ser efetivado presencialmente, nas agências autorizadas, respeitado o horário de funcionamento destes.

3- Para compra realizadas única e exclusivamente pelo site da Satélite Norte, verificado o tempo de antecedência e não impresso o bilhete de passagem, o próprio cliente poderá realizar o cancelamento através do menu Meu Pedido.

4- O cancelamento de passagens adquiridas pelo site da ClickBus ou demais parceiros de vendas serão realizados no próprio portal da empresa que efetuou a venda.

ATENÇÃO! Para compras realizadas com cartão de crédito o Reembolso da passagem cancelada será realizado através de estorno no cartão de crédito, dentro do prazo de 30 dias, conforme Lei 11.975 de 7 de Julho de 2009.
Idoso

- O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

-Art. 3º Além das vagas previstas no art. 2º, a empresa prestadora do serviço deverá conceder aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

- A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade. Passado esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.

-Uma vez que que as 2 duas vagas 100% gratuitas estiverem preenchidas, o idoso tem direito a pagar 50% do valor da passagem enquanto houver vagas disponíveis no serviço convencional.

Documentos necessários:

1– Documento com fé pública que tenha foto. Para comprovação de renda: 1.2.2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.
2– contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
3– 1 – carnê contribuição para o INSS.
4– extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5– documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.


Pessoas com deficiência

- Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade.

Documentos necessários:

1– Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes.
2– Documento com fé pública que tenha foto. IMPORTANTE! Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.


Crianças

-Conforme Resolução ANTT nº 1.922 de 28/03/2007, Art. 6º – Item XVII em linhas interestaduais a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.


ID JOVEM

-A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros -Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
-A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. - Atenção: A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Não serão aceitas ID Jovem vencidas.
Menores de 16 anos:
Preocupada com a segurança no transporte de menores de idade, a Satélite Norte esclarece quais são as regras para o embarque de menores Lei n° 8.060/1990 Seção III da autorização para viajar –ART 83 – Art. 83.

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).

Documentação exigida:

Crianças de até 12 anos. Certidão de nascimento original ou documento com foto original.
Adolescentes de 12 a 16 anos
.
Documento de identidade com com foto ambém original. Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

1– Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

2– A criança estiver acompanhada:

2.1– de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

2.2– de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).
DIREITOS DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)

1– Sr transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

2– Transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

3– Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

4– Receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;

5– Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

6– Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

7– Optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;

8– Remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

9– Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.

10– Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

11– estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

12– não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.


DEVERES DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)

1 – Se identificar no momento do embarque e quando solicitado;

2 – Pagar as tarifas e portar o bilhete de passagem;

3 – Não viajar em estado de embriaguez;

4 – Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;

5 – Não portar arma sem que haja permissão de autoridade competente;

6 – Usar o cinto de segurança;

7 – Zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento;

8 – Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;

9 – Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;

10 – Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;

11– Não fumar no veículo.
1- Tenho direito a seguro?

Sim. Você viaja amparado pelos seguros DPVAT (Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.

2- O que é o Seguro Viagem Opcional?

É para a sua viagem e serve como um adicional, para aumentar os valores assegurados. É um Microsseguro de Pessoas disponível para contratação dos clientes que tem a garantia de Morte em Viagem (Natural e Acidental) além da Assistência Proteção Pessoal, benefício do próprio segurado. É um serviço da Capemisa.

3- Como faço para adquirir?

No momento de compra você pode selecionar a opção na conclusão da compra, antes do pagamento. Não é possível adquirir o seguro de forma avulsa.

4- O que acontece com meu seguro quando cancelo a passagem ou remarco?

No caso do cancelamento, o valor é devolvido integralmente, e no caso da remarcação, o seguro é transferido para a próxima viagem.
1- Nós cuidamos da sua bagagem com muito carinho, mas, para evitar transtornos, é fundamental que você guarde bem a etiqueta da bagagem e só entregue ao motorista mediante o recebimento da sua mala, que também deve estar etiquetada. Em caso extravio das bagagens transportadas no bagageiro, com a etiqueta em mãos entre em contato com o nosso SAC, pelo número 0800 707 3838 e informe o os dados necessários.

2- Os pertences levados no porta-embrulho e interior do ônibus são de responsabilidade do passageiro, se houver esquecimento, para recuperar seus objetos entre em contato com o também com o SAC, que fará a busca do objeto e caso seja encontrado encaminhará a sua devolução.

Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:

1- Documentos de passageiros (carteira de identidade, de trabalho, CPF, etc.) são entregues à agência Central dos Correios.

2- Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, são doados a entidades assistenciais.

3- Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.
Atenção para os limites de bagagem permitidos:

BAGAGEIRO: 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos,

PORTA EMBRULHOS: 1- 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

2- É importante lembrar que caso seja excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

3- Por questão de segurança, não é permitido transportar materiais considerados perigosos:👉Exemplos: Explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc. ou que coloquem em risco a integridade das bagagens dos demais passageiros como alimentos perecíveis, objetos cortantes, líquidos etc.